Propor políticas, estratégias e legislação no âmbito da protecção e gestão da economia criativa;
Promover as artes e a cultura como factores de identidade cultural, auto-estima e desenvolvimento socioeconómico;
Definir estratégias e medidas de informação e promoção da indústria cultural e criativa;
Promover o fomento e desenvolvimento de cooperativas, associações atinentes à economia criativa para o bem-estar social, criação de postos de trabalho e geração de renda;
Promover o licenciamento de empresas que actuam na indústria cultural e criativa, em conformidade com a legislação aplicável;
Promover a protecção e o registo dos Direitos de Autor e Direitos Conexos e monitorar as actividades das entidades de gestão colectiva;
Definir normas para a realização de espectáculos e divertimentos públicos, assegurando o seu cumprimento e qualidade;
Emitir parecer, nos termos da lei, sobre a conformidade dos projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos e divertimentos públicos;
Propor normas reguladoras do comércio de obras de arte, artesanato e outros produtos culturais;
Promover os benefícios das novas tecnologias da economia criativa;
Incentivar actividades culturais que contribuam para o crescimento económico, através da inovação, iniciativa empreendedora e geração de emprego;
Melhorar a qualidade dos bens e serviços artístico-culturais, garantindo a sua competitividade no comércio internacional;
Promover a valorização do artesanato, estimulando a organização de produtores em associações, cooperativas e a preservação das técnicas tradicionais de fabrico;
Promover o conhecimento e a valorização das tradições populares, da literatura oral e de outras expressões culturais como elementos da identidade moçambicana;
Promover o intercâmbio artístico e cultural nacional e internacional;
Assegurar a articulação e coordenação entre organismos estatais, associações, cooperativas, empresas públicas e privadas no sector cultural;
Incentivar a organização de concursos, festivais, exposições, conferências, estágios e premiações que valorizem a produção artística moçambicana;
Estimular o associativismo e cooperativismo cultural e a promoção do estatuto social e profissional dos artistas e criativos;
Analisar e propor a aprovação de estudos e projectos relacionados com as actividades da economia criativa e a respectiva implementação;
Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
Direcção
Director Nacional: Ivan Bonde
Localização
Edifício do Extinto do Ministério da Cultura e Turismo, 6º andar