Direcção Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
Funções
Propor e garantir a implementação das políticas, estratégias, planos e programas de Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
Coordenar a definição de áreas e das prioridades de Investigação Científica;
Coordenar, monitorar e avaliar as actividades de Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
Promover o desenvolvimento da Investigação Científica, Transferência de Tecnologias e Inovação;
Definir e garantir a implementação das normas e procedimentos de acesso aos fundos do Estado, por parte das instituições de Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
Definir e garantir a implementação das normas sobre a criação, funcionamento, organização, direcção e extinção das instituições de Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
Promover a cultura de Investigação Científica, Pedagógica e Inovação nas instituições de Investigação Científica, em todos os Subsistemas de Educação e na sociedade em geral, e nas camadas jovens em particular;
Promover a articulação entre as instituições de Ensino Superior e de Investigação Científica com o sector produtivo, público e privado;
Promover o estabelecimento de infraestruturas de suporte a Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
Promover programas de formação e capacitação de Recursos Humanos para a Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
Promover actividades de Investigação Científica, Tecnologia e de Inovação relacionadas com o conhecimento local;
Estabelecer, monitorar e avaliar os indicadores de Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
Promover a divulgação de resultados de Investigação Científica, de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação;
Garantir a recolha, processamento, análise e divulgação de dados estatísticos da Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
Promover a qualidade e relevância da Investigação Científica e Inovação;
Promover o estabelecimento de plataformas electrónicas para a produção científica nacional, em coordenação com o órgão que superintende a área da Transformação Digital;
Promover a participação da mulher e meninas na Ciência, Tecnologia e Inovação para assegurar a equidade de género e inclusão;
Promover a mobilização de recursos para o desenvolvimento da Investigação Científica, Tecnológica e Inovação;
Garantir a avaliação e aprovação de equipamento especializado para a Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
Autorizar e coordenar o exercício de actividades conexas à bio-segurança relativa à Biotecnologia Moderna e seus produtos, nomeadamente as referentes à gestão de Organismos Geneticamente Modificados, Edição Genómica, Gene Drive e outras técnicas emergentes;
Promover a ética na Investigação Científica, no Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
Direcção
Directora Nacional: Lúcia Silva
Localização
Edifício do Extinto do Ministério da Cultura e Turismo, 4º andar