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Ministério da Educação e Cultura

Direcção Nacional de Formação de Professores, Formadores e Gestores

Funções

  • Propor políticas e estratégias no domínio da Formação de Professores, Formadores e Gestores;
  • Conceber e elaborar projectos de lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de Formação de Professores, Formadores, Gestores, Educadores de Adultos e Técnicos da Educação;
  • Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação nas instituições de Formação de Professores, Formadores, Educadores de Adultos e Técnicos da Educação;
  • Garantir a implementação e monitoria dos curricula da Formação de Professores, Formadores, Educadores de Adultos e Gestores;
  • Promover e orientar a utilização das tecnologias de informação e comunicação como suporte ao processo de ensino e aprendizagem nas instituições de ensino e de formação no âmbito do Sistema Nacional de Educação;
  • Regulamentar e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino e de formação no âmbito do Sistema Nacional de Educação;
  • Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
  • Estimular a realização de actividades extra-curriculares e organizar olimpíadas;
  • Promover a capacitação de formadores de professores e de educadores de adultos para todos os níveis e tipos de ensino, à excepção do Superior;
  • Promover e garantir a integração de estratégias de educação inclusiva em todos os programas de formação inicial, em exercício e contínua de professores e formadores;
  • Promover cursos de Educação Não Formal do ensino geral;
  • Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores de gestão escolar;
  • Promover e coordenar a formação de gestores de escolas e institutos técnicos;
  • Coordenar a formação inicial, em exercício e contínua de professores, formadores, alfabetizadores e educadores de infância;
  • Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
  • Garantir a operacionalização da Política do Professor;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
  • Propor a criação de Instituições de Formação de Formadores;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.

Direcção

Director Nacional Adjunto: Mário Armando

Localização

Edifício Sede do Ministério da Educação e Cultura, 17º andar

Avenida 24 de Julho, nº 167

Maputo - Moçambique

Contactos

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