Direcção Nacional de Formação de Professores, Formadores e Gestores
Funções
Propor políticas e estratégias no domínio da Formação de Professores, Formadores e Gestores;
Conceber e elaborar projectos de lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de Formação de Professores, Formadores, Gestores, Educadores de Adultos e Técnicos da Educação;
Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação nas instituições de Formação de Professores, Formadores, Educadores de Adultos e Técnicos da Educação;
Garantir a implementação e monitoria dos curricula da Formação de Professores, Formadores, Educadores de Adultos e Gestores;
Promover e orientar a utilização das tecnologias de informação e comunicação como suporte ao processo de ensino e aprendizagem nas instituições de ensino e de formação no âmbito do Sistema Nacional de Educação;
Regulamentar e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino e de formação no âmbito do Sistema Nacional de Educação;
Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
Estimular a realização de actividades extra-curriculares e organizar olimpíadas;
Promover a capacitação de formadores de professores e de educadores de adultos para todos os níveis e tipos de ensino, à excepção do Superior;
Promover e garantir a integração de estratégias de educação inclusiva em todos os programas de formação inicial, em exercício e contínua de professores e formadores;
Promover cursos de Educação Não Formal do ensino geral;
Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores de gestão escolar;
Promover e coordenar a formação de gestores de escolas e institutos técnicos;
Coordenar a formação inicial, em exercício e contínua de professores, formadores, alfabetizadores e educadores de infância;
Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
Garantir a operacionalização da Política do Professor;
Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
Propor a criação de Instituições de Formação de Formadores;
Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos da Lei.
Direcção
Director Nacional Adjunto: Mário Armando
Localização
Edifício Sede do Ministério da Educação e Cultura, 17º andar